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Uma Zona de Intervenção Florestal (ZIF) é uma área contínua, constituída na sua maioria por espaços florestais, sujeita a um plano de gestão florestal, gerida por uma única entidade de acordo com um conjunto de objectivos gerais e específicos (Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto)
ZIF Aprovadas:
O PGF destas ZIF encontra-se em elaboração.
A gestão das referidas Zonas de Intervenção Florestal é assegurada pela ACHAR — Associação dos Agricultores de Charneca.
ZIF com PGF e PEIF aprovados:
ZIF Chamusca, Pinheiro Grande e Carregueira
Foi publicado no Diário da República 243 Série I de 2008-12-17 a Portaria n.º 1471/2008 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que cria a Zona de Intervenção Florestal (ZIF) de Chamusca, Pinheiro Grande e Carregueira, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Chamusca, Pinheiro Grande e Carregueira, do concelho da Chamusca (ZIF n.º 36, processo n.º 103/07-AFN), com uma área total de 12 565 ha.

A ZIF de Chamusca, Pinheiro Grande e Carregueira tem o PEIF e o PGF aprovados.
ZIF Ulme e Vale de cavalos
Foi publicado no Diário da República 245 Série I de 2008-12-19 a Portaria n.º 1489/2008 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que cria a Zona de Intervenção Florestal (ZIF) de Ulme e Vale de Cavalos, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Ulme e Vale de Cavalos, do concelho da Chamusca (ZIF n.º 42, processo n.º 102/07-AFN), com uma área de 22 620 ha.

A ZIF de Ulme e Vale de Cavalos tem o PEIF e o PGF aprovados.
ZIF Chouto e Parreira
Foi publicado no Diário da República 245 Série I de 2008-12-19 a Portaria n.º 1493/2008 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que cria a Zona de Intervenção Florestal (ZIF) de Chouto e Parreira, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Chouto, Parreira e Bemposta, dos concelhos de Chamusca e Abrantes (ZIF n.º 40, processo n.º 106/07-AFN), com uma área de 26 466 ha.

A ZIF de Chouto e Parreira tem o PEIF e o PGF aprovados.
ZIF Almeirim e Alpiarça
Foi publicado no Diário da República, 2ª Série – N.º 86 – de 5 de Maio de 2009 o Despacho n.º 11137/2009 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – Autoridade Florestal Nacional, que cria a Zona de Intervenção Florestal (ZIF) de Almeirim e Alpiarça, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Alpiarça, Almeirim, Fazendas de Almeirim, Raposa, Parreira, Muge e Granho, dos concelhos de Alpiarça, Almeirim, Chamusca e Salvaterra de Magos (ZIF n.º 57, processo n.º 105/07-AFN), com uma área de 27 369 ha.

A ZIF de Almeirim e Alpiarça tem o PEIF e o PGF aprovado.
ZIF dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, barreirinhas e Murteira - n.º 044/06
Foi publicado no Diário da República, 2ª Série – N.º 129 – de 7 de Julho de 2009 o Despacho n.º 15283/2009 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – Autoridade Florestal Nacional, que cria a Zona de Intervenção Florestal (ZIF) dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira, englobando vários prédios rústicos da freguesia de Alcanede (ZIF n.º 69, processo n.º 044/06-AFN), com uma área de 2222 ha.
A ZIF dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira tem o PEIF e o PGF aprovados.
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