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EM DESTAQUE
PERÍODO CRÍTICO
O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de 2012, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período. (Portaria 196/2012, de 22 de Junho)
De acordo com a legislação em vigor, a realização de queimadas e queima de sobrantes está condicionada pelo indice de risco de incêndio, assim:
Em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, não é permitido:
a) Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos;
b) Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
Entende-se por:
Queimadas - o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
Queima - o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados;
Chama-se ainda a atenção que durante o período crítico, nos trabalhos e outras actividades que decorram em todos os espaços rurais e com eles relacionados, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa a utilizar, onde se incluem todo o tipo de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.
Mais informações em
http://dre.pt/pdf1s/2006/06/123A00/45864599.pdf
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território – Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural
® Alteração do período da colheita de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso)
Transcreve-se:
1 – Excepcionalmente, durante os anos de 2011 e 2012 o período referido no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 528/99, de 10 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 147/2001, de 2 de Maio, passa a ser o seguinte:
b) No ano de 2012 não é permitido o transporte e o armazenamento das pinhas de pinheiro-manso desde o dia 1 de Julho até ao dia 15 de Dezembro.
Consulta Pública do grupo

Preencha aqui o inquérito
Politica do grupo
Para Mais informações do processo de certificação florestal, consulte aqui
Certificação Florestal
O grupo ACHAR sgf, tem uma área total certificada de 24.931,83 ha e é composto por 34 aderentes:
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ADERENTE
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PROPRIEDADE |
ÁREA TOTAL |
ÁREA CERTIFICADA |
| (HA) |
(HA) |
| Ana Maria G. P. B. de Macedo |
Herdade de Martingil |
1520,07 |
1149,61 |
| Carlos Frederico Abecassis Amaral Netto |
Casal das Balsas |
1221,00 |
791,64 |
| Casa Cadaval – Investimentos Agrícolas, S.A. |
Casa Cadaval |
4991,61 |
3105,48 |
| Força Aérea Portuguesa – Campo de tiro |
Campo de tiro |
7570,00 |
5443,10 |
| Francisco Pais Azevedo - Cabeça de Casal da Herança |
Herdade da Sanguinheira |
161,77 |
76,74 |
| Júlia Belo |
Vale Lama |
262,92 |
137,51 |
| Mª Isabel Arouca |
Vale Lama |
247,18 |
127,10 |
| Manuel Vicente Mirrado Canas e José Maria Mirrado Canas, Sociedade Agrícola, Lda. |
Herdade da Crucieira, Andinhos, Fonte da Pedra e Laje da Prata |
2 323,62 |
2246,07 |
| Maria João Correia Azevedo de Magalhães Ramalho |
Casal do Vale Grande e Folguinhas |
127,74 |
102,52 |
| Monte da Silveira, Soc. Agrícola Lda. |
Monte da Silveira |
628,13 |
464,40 |
| Pedro Maria de Souza e Holstein de Mello |
Herdade do Vale da Lama da Atela |
1033,71 |
1030,69 |
| Predial da Avessada, SA |
Herdade da Perna Seca |
1146,33 |
1108,80 |
| Soc. Agrícola José Francisco Dias Herdeiros, Lda. |
Vale Pequeno, Vale Umbrel, Vale da Mua e Ferraria |
800,37 |
681,78 |
| Soc. Agrícola e Imobiliária Almofalinha, S.A |
Herdade de Martingil |
94,86 |
78,96 |
| Sociedade Agrícola da Sanguinheira de Codes |
Herdade da Sanguinheira |
457,28 |
457,28 |
| Sociedade Agrícola dos Moinhos de Vale Flor, S.A. |
Herdade de Vale Flor |
418,25 |
307,46 |
| Sociedade Agrícola Quinta da Arrezima, Lda. |
Quinta da Arrezima |
264,36 |
188,36 |
| Sociedade Agro-Florestal Azevedo Ramalho, Lda. |
Casal do Vale Grande e Folguinhas |
201,72 |
201,72 |
| Teresa José Pereira Coutinho |
Vale Lama |
249,93 |
153,62 |
| Sociedade Agrícola Casal das Pombas |
Casal das Pombas |
670,53 |
605,50 |
| Sociedade Agricola da Perna Molhada, S.A. |
Perna Molhada |
882,72 |
758,67 |
| Vale do Marmeleiro Unipessoal, Lda. |
Marmeleiro |
1481,43 |
1026,36 |
| João Carlos Amaral Netto |
Quinta da Murta |
498,87 |
449,01 |
| Joaquim Miguel Vasconcelos Mello e Arriaga Tavares |
Vila de Rei e Carvalhal |
953,65 |
671,28 |
| Soc. Agricola Luis Bairrão, Lda |
Mariola de Baixo |
129,67 |
129,67
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| Frandur Nove Gestão Mobiliária e Imobiliária, Lda. |
Herdade da Azinheira |
163,87 |
162,86 |
| PINHOSER – Industria de Madeira da Sertã, Lda. |
Pêso Água e Travessa |
39,10 |
39,10 |
| Herdade do Passareiro, Lda. |
Herdade do Passareiro |
565,99 |
523,72 |
| Cabeça de Casal da Herança de Rui Manuel da Silva Santos Gonçalves |
Afeiteira e Monte Branco |
498,32 |
468,12 |
| Leovigildo Pedro Quadrado Filipe |
Herdade do Miradouro de Cima |
111,78 |
111,78 |
| António Vaz Monteiro, Unipessoal Lda. |
Herdade da Amieira |
704,56 |
670,54 |
| Sociedade Agrícola da Alorna, S.A. |
Quinta da Alorna |
2337,61 |
1280,83 |
| Manuel d´Assunção Coimbra |
Quinta da regueirada e da Bica |
202,12 |
87,46 |
| Sociedade Agrícola Sá de Soveral, Lda. |
Lagoa do Pereiro |
94,38 |
94,38 |
Caso tenha comentários ou sugestões a fazer relativos à gestão florestal do Grupo ACHARsgf, cuja Entidade gestora é a ACHAR - Associação dos Agricultores de Charneca agradecemos o seu envio para:
Grupo ACHARsgf
R. Direita de S. Pedro, 152
2140-098 Chamusca
Tel: 249760041
Fax: 249760043
O grupo ACHARsgf recebeu o certificado de Gestão Florestal n.º 1000 e foi noticia no Congresso Florestal Mundial, na Argentina.
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